Convenção condominial desatualizada
A Convenção não acompanhou as mudanças da lei nem a realidade do condomínio, e cada assembleia vira discussão sobre quórum, multa, obra ou uso das áreas comuns.
Atuação dedicada a Direito Imobiliário, Condominial e Contratual desde 2007. Cada caso é analisado individualmente, com definição da estratégia adequada e acompanhamento em todas as etapas.
Atendimento a proprietários, compradores, investidores, síndicos e condomínios.

A Convenção não acompanhou as mudanças da lei nem a realidade do condomínio, e cada assembleia vira discussão sobre quórum, multa, obra ou uso das áreas comuns.
Há um contrato de compra, venda, locação ou permuta para assinar — ou já assinado — e existem cláusulas cujo efeito real não está claro.
O imóvel é ocupado há anos, mas a documentação não fecha: não dá para vender, financiar, inventariar ou transferir com segurança.
O imóvel foi levado a leilão judicial ou extrajudicial e é preciso verificar, com rapidez, se o procedimento observou todas as exigências legais.
A Convenção é o principal instrumento de organização do condomínio e precisa acompanhar a legislação, a jurisprudência e a realidade do próprio prédio. O trabalho parte da análise completa da Convenção vigente e da identificação de cláusulas desatualizadas, omissões e incompatibilidades legais.
Um contrato mal elaborado gera prejuízos e conflitos que só aparecem meses ou anos depois da assinatura. A análise pode ser feita antes de assinar ou sobre contrato já celebrado.
A usucapião é uma das formas previstas em lei para transformar posse consolidada em propriedade regularizada, com reconhecimento perante o Registro de Imóveis.
A perda de um imóvel em leilão exige análise rápida e criteriosa: determinados vícios podem permitir a suspensão do procedimento ou, conforme o caso, sua posterior anulação.

Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 110.984, graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em 2006, com especialização em Direito Condominial e pós-graduação em Direito Imobiliário pelo Instituto Sollus / Faculdade Católica de Uberlândia. Atua em Direito Civil, Imobiliário, Registral e Empresarial desde 2007. Professor, palestrante, articulista e conferencista.
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